
O STF validou criação de procedimentos (retomada, a busca e a apreensão de bens móveis, como veículos, e a execução de imóveis garantidos em hipotecas) que possibilitam a perda da posse e da propriedade de bens, sem a participação do judiciário, em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, permitindo, por exemplo, que uma instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária, por meio de procedimento realizado em cartório.
No julgamento, o Min. Dias Toffoli detalhou que os atos são feitos por agentes imparciais e que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida, sendo que em caso de controvérsia é possível acionar o Judiciário.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: STF – ADIs 7600, 7601 e 7608.
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