Foi considerado inválido, em decisão unânime da SDI-1 do TST, o banco de horas – previsto em norma coletiva – de uma analista de processamento de ordens da Dell Computadores do Brasil Ltda., porque não conseguia acompanhar a quantidade de horas de crédito e de débito que possuía, tendo sido reconhecido o direito da Reclamante ao recebimento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
A relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, mencionou precedentes do TST que entendem pela invalidade do banco de horas quando não é possibilitado ao trabalhador acompanhar o crédito e o débito de horas extras trabalhadas, que o impede de analisar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TST: E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221
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