A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a decisão que obrigava empresa a reintegrar uma engenheira diagnosticada com depressão ao ser dispensada, porque não ficou comprovado que ela estivesse incapacitada para o trabalho no momento da dispensa.

Segundo o relator do recurso de revista interposto pela empresa, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, o laudo pericial demonstrou a não relação do problema de saúde com o trabalho e a capacidade laborativa da engenheira, que trabalhava em outra empresa quando do ajuizamento da ação.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TST: RR-11713-08.2014.5.03.0087.

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