A Primeira Câmara Civil do TJSC, de forma unânime, manteve decisão da Primeira Vara Cível da comarca de Criciúma, no sentido de negar indenização securitária por acidente que vitimou um condutor, dado o evidente agravamento do risco assumido pelo segurado e, consequentemente, a expressa exclusão de cobertura diante das circunstâncias do fato.
De acordo com o relator do acórdão, “a condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJSC – Apelação Cível n. 5008947-20.2021.8.24.0020.
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