Para a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Quarta Região a inscrição voluntária em um conselho de fiscalização profissional configura fato gerador e obriga a pagar as anuidades, negando assim, pedido de uma empresa catarinense que pretendia a inexigibilidade de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS por não exercer atividade privativa de veterinária.
O juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, entendeu que, “embora não obrigadas à inscrição, as pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades privativas devem a anuidade ao conselho junto ao qual se registram voluntariamente, por força da expressa previsão legal contida no art. 5º da Lei nº 12.514/11”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRF4 – 5002619-77.2022.4.04.7118/TRF
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