O Decreto 12.636/2025, que regulamenta a lei que institui pensão especial dos filhos e dos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (inclusive filhos e aos dependentes de mulher transgênero, e a crianças e adolescentes órfãos que estejam sob a tutela do Estado), estabelece questões essenciais para: solicitação, concessão e pagamento da pensão mensal; revisão, suspensão e cassação; recursos e competência.


Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: Decreto 12.636/2025.

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