Para a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), restou mantida por unanimidade sentença que determinou que o pai de um jovem pagasse os danos materiais surgidos de um acidente de quadriciclo conduzido pelo filho, menor de idade, ocorrido numa fazenda onde trabalhava a tia do rapaz.
O menor, sem qualquer permissão, utilizou um quadriciclo que encontrava-se estacionado e o tombou, sendo que o custo do conserto do mesmo totalizou R$ 4.305,00.
O entendimento proferido pelo Colegiado foi no sentido de não dar provimento ao recurso do pai, mantendo a necessidade da compensação financeira: “[…], o recorrente, na qualidade de responsável por seu filho, é obrigado a reparar os danos materiais no valor de R$ 4.305,00. Por conseguinte, a sentença é mantida em sua totalidade”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJAC.
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