O Quinto Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Tim/SA a indenizar consumidor por danos morais, e também determinou a inexistência dos débitos após a portabilidade, os quais foram considerados indevidos porque cobrados após solicitação de portabilidade de linhas telefônicas. Isso porque a Ré, além de continuar emitindo faturas, realizou inúmeras ligações de cobrança de serviços já não prestados pela empresa.
De acordo com a Juíza, que prolatou a decisão, “a empresa ré, ao recalcitrar em atender os chamados do consumidor, dificultando o exercício de lídimo direito – cancelamento de seus serviços telefônicos – opta pelo desrespeito aos direitos, causando ofensa a patrimônio imaterial do consumidor”. Ação ainda em andamento.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJDFT: Autos: 0748727-26.2023.8.07.0016 (via PJe – 1º Grau).
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