Um homem foi condenado, pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJSP, a indenizar clínica oftalmológica em R$ 7 mil por danos morais após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. 

Segundo o relator, Des. Enéas Costa Garcia, que considerou que o réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, registrou: “Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSP: Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590

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