
A Sétima Turma Cível do TJDFT entendeu que restaurante deverá indenizar, em R$ 3 mil por dano estético e elevou para R$ 17 mil o valor referente aos danos morais, consumidora que caiu de quatro metros de altura quando foi tentar acessar o banheiro do citado estabelecimento, resultando fratura de fêmur, fisioterapias, além das limitações de locomoção.
Para os Desembargadores, restou configurada falha na prestação do serviço, sendo “a tentativa de sinalização e de isolamento da área não foi suficiente para evitar o acidente de consumo, o que robustece a negligência da ré”.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TJDFT: PJe2 – Autos: 0706097-63.2024.8.07.0001
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