Bem imóvel quando qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve-lhe ser assegurada a sua impenhorabilidade.

De acordo com o Magistrado, Min. Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel, qualificado como bem de família, não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp 2.168.820.

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