A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que condenou uma mãe a pagar indenização e publicar retratação em redes sociais, pois ela acusou, sem provas, uma escola de não cuidar adequadamente de seu filho. Além disso, ela acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, sob alegação de omissão e possíveis maus-tratos.

Como o Ministério Público e as autoridades policiais concluíram que os fatos ocorridos no interior da escola eram compatíveis ao convívio infantil, a escola resolveu buscar a reparação por danos à sua imagem e reputação.

Os desembargadores entenderam que não foram comprovados os maus-tratos, o que faz concluir-se que houve abuso de direito ao publicar ofensas e ao provocar investigação criminal sem fundamento, ou seja, a mãe teria extrapolado o seu direito a liberdade de expressão. Detalha ainda o acórdão que “a conduta ilícita da ré gerou abalo à boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.” 

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJDFT: Autos: 0717359-55.2021.8.07.0020

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