Imóvel locado, cuja renda é destinada à subsistência do devedor, é considerado impenhorável
Para a Quarta Turma do STJ é impenhorável imóvel locado cuja renda, comprovadamente, é revertida para a subsistência ou moradia do devedor. Com este entendimento foi fixada a seguinte Tese de Julgamento: “1. A impenhorabilidade do imóvel locado a terceiros depende da comprovação de que a renda obtida é revertida para a subsistência ou moradia […]