
A Segunda Turma do TST negou o recurso a um trabalhador que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. Segundo a empresa “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
De acordo com o TRT2 (SP), o principal fator que justificou a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico, sendo que, o trabalhador passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, caracterizando abandono de emprego.
Para o relator do recurso junto ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TST
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