É inválida a intimação de devedor de alimentos, pelo WhatsApp, para fins de decretação da prisão civil

A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade que, por não possuir base legal, a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, não permite a posterior decretação da prisão civil. De acordo com o Min. Raul Araújo, relator do habeas corpus, “a intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico […]

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