Em regra, o corretor de imóveis não é responsável por eventuais danos causados pelo descumprimento de obrigações da construtora
A Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, em regra, não é responsável por danos causados, em razão de eventual descumprimento contratual, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas a empreendimento imobiliário (Tema 1.173/STJ). Entretanto, o corretor de imóveis […]