Atinge também os direitos aquisitivos sobre o imóvel a impenhorabilidade de bem de família
A Quarta Turma do STJ, reiterou, em julgamento de recurso especial, o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990, art. 1º, impede, no processo executório, a própria indicação do bem à penhora e, portanto, a averbação de penhora no registro imobiliário. Assim, resultou firmada a seguinte Tese de julgamento: […]