
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e empresa do setor, que o mantiveram formalmente como estagiário por mais de três anos. Provas documentais e testemunhais demonstraram a presença de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, além de controle de horários, reuniões obrigatórias, regras de vestimenta, metas de ligações e aplicação de penalidades. Também não foram apresentados documentos essenciais à validade do estágio, como termo de compromisso, comprovantes de matrícula e frequência escolar ou relatórios de atividades.
Diante das irregularidades, foi reconhecido o vínculo empregatício entre novembro de 2015 e janeiro de 2019, com condenação provisória de aproximadamente R$ 95 mil em verbas trabalhistas, FGTS e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
O Tribunal concluiu que não foram observados os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008, caracterizando desvirtuamento e fraude à finalidade educacional do estágio. O relator, Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou: “Resta evidente, a carência no aspecto educativo da relação entre autor e as reclamadas, finalidade primordial da relação de estágio”. Nos termos do art. 15 da Lei do Estágio, a manutenção de estagiário em desconformidade com a legislação pode caracterizar vínculo de emprego, sujeitando a relação às normas trabalhistas e previdenciárias. A decisão ficou sujeita a recurso.
Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220
Fonte: TRT4 (processo não divulgado em razão do segredo de justiça..
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!