A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que, embriagado, ameaçou vizinhos e dirigiu ofensas raciais a uma mulher, chamando-a de “macaca preta” e “vagabunda”. O Colegiado rejeitou a alegação defensiva de ausência de dolo e destacou que “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”. O réu foi condenado pelos crimes de ameaça e injúria racial à pena de um ano e dois meses de reclusão, um mês de detenção, em regime aberto, além de 12 dias-multa. O recurso foi rejeitado por unanimidade, considerando também o histórico de reiteradas ameaças relatado pelas vítimas.

Ao manter a condenação, o TJSC considerou que a embriaguez não era suficiente, nas circunstâncias analisadas, para afastar a intenção criminosa. “Não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo”, registrou o relator.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC: Apelação Criminal n. 5004466-97.2020.8.24.0036/SC.

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