Em execuções cíveis, é cabível a indisponibilidade, inclusive de bem de família protegido pela Lei 8.009/1990.

Nas execuções cíveis, é válida a ordem de indisponibilidade do bem de família, pois tal medida não afronta impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. A indisponibilidade restringe o direito de o devedor dispor sobre seu patrimônio que, por sua vez, mantém o domínio e propriedade do bem, mas não pode vendê-lo. Relatora do recurso, a ministra […]

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