Direito real de habitação, enquanto este perdurar, impede extinção do condomínio e alienação do imóvel
De acordo com a relatora, Min. Nancy Andrighi, o direito real de habitação está previsto no art. 1.831 do CCB/2002 e na Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único, sendo direito vitalício e personalíssimo, concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Garante sua permanência no imóvel em que residia com a família após a viuvez, tendo o […]