Para a Terceira Turma do STJ, o cancelamento de contrato ou de proposta de contratação de plano de saúde porque um dos futuros beneficiários é portador de transtorno do espectro autista (TEA) configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, comentou que o cancelamento ocorreu por motivo diverso do alegado, ou seja, a condição do filho do contratante. Pontuou também que a decisão, além de não ofender os interesses da pessoa com deficiência, visa também promover maior inclusão e respeito as necessidades e limitações de cada indivíduo. Segundo ela, o dano moral restou configurado quando a operadora tentou impedir o acesso de pessoa com deficiência ao plano de saúde.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp/SP/STJ 2.217.953

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco agora mesmo preenchendo o formulário abaixo, ou clique no botão do Whatsapp para agendar sua consulta com nossos advogados em Navegantes!