A Terceira Turma do STJ autorizou a exclusão do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos, diante de situação de abandono afetivo e da existência de vínculo familiar e afetivo exclusivamente com a linhagem materna, reconhecendo, por outro lado que, a eventual imposição de sobrenome sem vínculo afetivo pode atingir direitos da personalidade.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora a alteração do nome civil seja excepcional, a jurisprudência do STJ tem flexibilizado essa regra para considerar a realidade social, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.

“A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada”, finalizou a Ministra.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ – Processo não divulgado em razão do segredo de justiça.

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