Bens descobertos posteriormente também ficam englobados no caso de renúncia à herança
Herdeiro que renunciar à herança não poderá reclamar direitos em sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos posteriormente. Para o relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, “não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do […]