O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de unidades residenciais em condomínios para hospedagens de curta duração, como as oferecidas pelo Airbnb, pode depender de autorização do condomínio. Quando essa atividade alterar a destinação residencial do imóvel para uma finalidade de exploração econômica, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.

Segunda a relatora, Min. Nancy Andrighi, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial…, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu a Magistrada, que negou provimento ao recurso especial da proprietária e manteve o acórdão do TJMG, o qual já havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.

A decisão, proferida pela 2ª Seção do STJ, reforça que as unidades devem respeitar a destinação prevista para a edificação. Assim, em condomínios de finalidade exclusivamente residencial, a exploração do imóvel para estadias de curta temporada não pode ocorrer livremente quando contrariar as regras condominiais.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: STJ: REsp 2.121.055.

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