Para a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o atraso na entrega de imóveis, supostamente devido eventos climáticos e entraves burocráticos, como excesso de chuvas, queda de barreiras e falta de materiais ou mão de obra, não configura caso fortuito ou força maior, pois são considerados riscos previsíveis e inerentes à construção civil.

Segundo a magistrada relatora, chuvas e outros desafios são próprios da construção civil e, portanto, “são eventos previsíveis, e o prazo apresentado ao cliente deveria contemplar essas eventualidades”.

A decisão, unânime entre os integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil, foi destacada do Informativo de Jurisprudência Catarinense n. 144.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TJSC.

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