Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), por causa da dispensa de 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seu lugar, resultou que a empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

O juízo de primeiro grau havia negado o pedido de indenização, por entender que o empregador tinha duas opções, dentro de sua discricionariedade: oferecer formação aos atuais empregados ou renovar seu quadro e, segundo a sentença: “Esta segunda opção, com menores custos, não retrata dispensa discriminatória, pois o empresário está buscando preservar a continuidade da atividade”, segundo o juiz. E a sentença foi mantida pelo TRT8 (AP), por entender não haver previsão legal expressa quanto a proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres, e que a empresa não está obrigada a oferecer cursos às empregadas.

Alegaram as mulheres no recurso de revista que a empresa, ao invés de buscar pessoas mais capacitadas a exercer o maior número de funções, capacitou, por conta própria, especificamente os homens que havia na empresa e ainda outros 19 contratados em substituição a elas, “sem qualquer outro critério além do sexo”.

A relatora, ministra Kátia Arruda, analisando o caso com base também no protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendeu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero e pontuou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, bem como a própria CLT também coíbe práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), principalmente: a utilização do sexo, a idade, a cor ou situação familiar, como fatores motivadores para dispensa, contratação ou variável determinante para fins de formação profissional ou contratação.

Por Elton Carlos Sorato – OAB/SC 37.220 

Fonte: TST: Processo: RR-1282-19.2016.5.08.0114

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